Resolução SE 6, de 23-1-2018

 

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL

 

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Protocolado 01038/1070/2017, oriundo da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, no município de Leme, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL, Resolve:

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual “Newton Prado”, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, coma consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual “Professora Maria Joaquina de Arruda”, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

 

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Para efeito de regularização de instalação, funcionamento e cessação de Centro de Estudo de Línguas na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, consideram--se autorizados a instalação e o funcionamento do CEL na EE Professora Maria Joaquina de Arruda e consequente cessação do CEL na Escola Estadual Dr. Custódio Ângelo de Lima, a partir do início do ano letivo 2017 até o dia anterior ao início do ano letivo de 2018.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo 2018.