Resolução SE 6, de 23-1-2018
Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de
Centro de Estudos de Línguas – CEL
O Secretário da Educação, à vista do que
consta dos autos do Protocolado 01038/1070/2017, oriundo da Diretoria de Ensino
- Região de Pirassununga, no município de Leme, e considerando as
disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para
prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas
- CEL, Resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o
funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de
Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual “Newton Prado”, da Diretoria de
Ensino - Região de Pirassununga, coma consequente cessação do funcionamento do
CEL vinculado à Escola Estadual “Professora Maria Joaquina de Arruda”, na circunscrição
dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de
Pirassununga caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente,
em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar
todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução,
promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de
organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Para efeito de regularização de
instalação, funcionamento e cessação de Centro de Estudo de Línguas na
Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, consideram--se autorizados a
instalação e o funcionamento do CEL na EE Professora Maria Joaquina de Arruda e
consequente cessação do CEL na Escola Estadual Dr. Custódio Ângelo de Lima, a
partir do início do ano letivo 2017 até o dia anterior ao início do ano letivo
de 2018.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo
2018.